Alteração de características do veículo
Todo veículo que tenha suas características originais modificadas deve ser submetido à Inspeção de Segurança Veicular, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, e suas alterações posteriores.
As modificações devem ser precedidas de autorização prévia da autoridade de trânsito responsável pelo registro e licenciamento do veículo. As modificações permitidas, suas aplicações e exigências estão estabelecidas na regulamentação vigente do CONTRAN. A legislação também prevê a transformação de veículos, observados os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis.
Documentos necessários:
- CRLV/CRV do veículo ou nota fiscal quando o veículo for 0km
- RG ou CNH do condutor
- Autorização prévia do DETRAN
- Notas fiscais ou declaração que comprovem as modificações realizadas
- Demais documentos complementares pertinentes ao tipo da inspeção
Tempo médio de atendimento: 40 minutos.